O que é?
A Receita Federal permite que despesas com educação possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Tal declaração, emitida pelo SIGA através de um relatório e do módulo Web, é utilizada pelos responsáveis para comprovar o pagamento que foi efetuado no ano anterior.
Para conhecer em detalhes a legislação sobre esta dedução, clique aqui.
363 — Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
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365 — O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40) |
369 — Despesas com creche podem ser deduzidas como instrução?Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e condições legais. (Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 8º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “b”; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39) |
366 — O que se considera educação infantil?A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade. (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 41, § 1º) |

Relaciona os pagamentos efetuados pelo responsável durante um ano específico (ANO-CALENDÁRIO). Assim, ela relaciona o que é pago em um ano independentemente da competência do pagamento. Ou seja, se em 2019 o responsável efetua o pagamento da anuidade de 2019 de janeiro a dezembro em doze prestações de R$ 300,00 e, no dia 20/12/2019 efetua o pagamento de R$ 400,00 referente à parcela 01 de 2020, sua declaração de IR EXERCÍCIO ANO 2020 deverá indicar o valor pago de R$ 400,00 no ANO-CALENDÁRIO 2019 (Data pagamento=01/01/2019 a 31/12/2019).
Indica a empresa que recebeu o pagamento. Algumas instituições que possuem mais de uma empresa / CNPJ talvez precisem emitir mais de uma declaração para o responsável. Isto é feito automaticamente pelo sistema.
Um exemplo de situação onde isto ocorre: quando o aluno passa do Ensino Fundamental para o Ensino Médio e estes serviços são prestados por empresas / CNPJs diferentes o sistema gerará duas declarações.
Somente podem ser relacionados os serviços de educação, não sendo permitido relacionar despesas com esportes, materiais, etc. No entanto, o administrador do SIGA é quem deve indicar quais serviços podem ser considerados nesta natureza. Para isto utiliza-se o campo "Tipo do serviço" do cadastro de serviços, indicando "Educacionais".

É considerado como responsável pelo pagamento o responsável vinculado ao título de cobrança. Geralmente é o mesmo responsável financeiro do aluno no momento da geração dos títulos de cobrança. Se necessário alterar o responsável nos títulos,
>> Dúvidas frequentes <<

Como já explicado, se a declaração considera a mãe, por exemplo, como "pagadora" significa que ela é quem está vinculada aos títulos de cobrança de tal ano-base.
Normalmente, isto ocorre porque é ela quem assina o contrato no início do ano letivo e seu nome fica vinculado como responsável financeiro. No final do ano, decide-se que o responsável é quem envia a declaração de imposto de renda da família e, para beneficiar-se da dedução no imposto, precisa que a declaração saia em seu nome.
Para efetuar esta mudança clique aqui e veja como fazer.
Importante: No entanto, para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal, a Instituição deve efetuar um aditivo ao contrato para formalizar a solicitação do novo responsável e garantir a anuência do antigo. Isto é importantíssimo pois o antigo pode já possuir uma declaração com os pagamentos em seu nome e, após a mudança, o novo contribuinte receberá uma declaração com os mesmos valores mas em seu nome. Com o aditivo formal anexado ao contrato a instituição resguarda-se de problemas caso ambos utilizem suas declarações.
Modelo:
Cabeçalho com dados da Instituição e da Empresa ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Solicito que a Instituição XYZ altere o contrato de prestação de serviços educacionais do qual este aditivo faz parte para alterar o responsável financeiro responsável pelo pagamento das parcelas da anuidade da instituição. Devido a esta alteração todos os pagamentos efetuados ou a efetuar serão considerados como tendo sido efetuados pelo novo responsável, implicando inclusive em alteração na declaração de pagamentos para imposto de renda.
Nome do aluno(a): ________________________ Matrícula: ____________________ Turma: _________________________
Responsável atual (nome e assinatura): _________________________________ Novo responsável (nome e assinatura): _________________________
__________________, ___/___/______ |

Como explicado acima, a declaração considera o que FOI PAGO no ano (ANO-CALENDÁRIO).

Se a instituição concordar com esta atitude, contrariando a determinação da Receita Federal, precisará emitir um relatório através de ferramentas externas como Word ou Excel.

Em caso de dois responsáveis financeiros associados aos títulos, são geradas duas declarações

De acordo com a Receita Federal,
364 — As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário a partir de 2015. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Assim, caso o responsável tenha pago em 2019 a anuidade inteira e ainda tenha pago parcelas da anuidade de 2020 em 2019 a declaração dos pagamentos efetuados em 2019 certamente totalizará um valor maior que o limite estabelecido pela Receita, fazendo com que o responsável não "aproveite" o pagamento para diminuir seu imposto.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#limites-anuais-individuais-de-despesas-com-instru--o

Apenas são relacionados os valores principais dos serviços indicados como "Educacionais", ou seja, são considerados os valores menos os descontos (o responsável efetivamente não pagou o valor total).
Além disto, não são considerados valores pagos a maior e nem multa ou juros, já que nenhum destes valores tem natureza de prestação de serviços.

Este tipo de dúvida deve ser respondida pelo Contador da instituição.

A declaração pode ser exibida no Portal web para evitar que os responsáveis precisem ir à Instituição para obtê-la.
Para exibir ou ocultar utilize a configuração Utilitários > Parâmetros > Portal Web > Contas a receber > Declaração para imposto de renda;

- Se o relatório foi impresso em mais de uma página;
- Se os títulos de cobrança estão vinculados a responsáveis diferentes. Ver mais;
- Se o serviço vinculado aos títulos de cobrança estão como Não-educacionais, não serão listados na declaração. Se necessário acesse o cadastro de serviços e altere para o tipo "Educacional".
- Em algumas situações, pode ocorrer a data do pagamento em um ano (exemplo: 31/12/2019), mas a baixa ou liquidação só ser registrada no ano seguinte (exemplo: 02/01/2020).
Explicaremos abaixo:
Na tela de cobrança, a coluna que é exibida é a Data de baixa do título (liquidação), ou seja, o dia em que o título foi registrado como liquidado no sistema. Para identificar a data de pagamento do título acesse o detalhamento deste.
Agora, se clicarmos no título e em F4-Detalhamento, podemos ver a data de pagamento 31/12/2019, sendo a data em que houve o recebimento da quantia deste. Portanto este título irá constar na Declaração de IR do ano calendário 2019.
Dessa forma, é importante conferir os títulos pagos e liquidá-los conforme o recebimento para que não aconteçam equívocos.