Posso ter o Recebimento Online sem ter o módulo Recebimento por cartão contratado?
Sim. Não há necessidade do módulo Recebimento por cartão, porém, o Recebimento Online é liberado apenas para todos os clientes que possuam os módulos Contas a receber e Portal Web.
Será preciso contratar junto ao setor comercial o módulo Recebimento Online?
Não. Basta configurar o sistema para permitir recebimento online, clique aqui. Contudo, para isso, será gerado pela Activesoft a tarifa de transação no valor de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) por cada título liquidado através deste módulo. Este valor é promocional, em virtude do lançamento do módulo, e será acrescido na mensalidade da Activesoft. Esta taxa não exclui a tarifa cobrada pela operadora de cartão.
A cobrança da taxa de conveniência é legal?
A cobrança dessa taxa se dá pela comodidade do pai ou responsável efetuar o pagamento em qualquer lugar. Como também, pode ou não ser definida a cobrança. Contudo é dada a possibilidade de pagar via boleto, também disponível no portal, ou mesmo por cartão de forma presencial. Assim, o pagamento online é optativo por parte do responsável.
Para uma maior segurança da legalidade, consultar o jurídico da instituição.
Os dados do cartão serão salvos para o próximo recebimento?
Não. Contudo alguns navegadores possibilitam esse armazenamento.
É permitida a cobrança pela modalidade de recorrência?
Não. Esta integração entre o SIGA e a Operadora de cartão atualmente não possibilitará cadastrar recorrência. Temos sim a pretensão, mas em implementações futuras.
Será possível definir qual a bandeira de cartão será aceita?
Sim. A instituição terá pleno domínio de quais bandeiras deseja receber.
Por que o título com dois ou mais descontos não está sendo registrado?
Provavelmente porque o boleto integrado permite apenas que exista um único desconto no título, sendo esse desconto concedido obrigatoriamente até o vencimento.
É possível parcelar o pagamento em duas ou mais vezes?
Sim. A instituição definirá a quantidade máxima de parcelamento e assim restringir o pagamento parcelado apenas nas quantidade definida no serviço, o qual pode ser entre 1 e 12x.
Para utilizar o parcelamento, é necessário pagar algum valor a mais para a Activesoft?
Não. Não existe nenhum acréscimo por parte da Activesoft, seja em 01 ou mais parcelas.
Será necessário importar algum arquivo ou realizar algum processamento para liquidar os títulos após o pagamento pelo portal?
Não. A comunicação com a operadora é síncrona, ou seja, imediata. Assim, quando o recebimento é autorizado, de forma automática ocorre a liquidação do título no SIGA.
É possível efetuar o pagamento de dois alunos diferentes de uma vez?
Por critério do responsável, não. O recebimento online é vinculado aos títulos e disponível na área de financeiro para cada aluno. Como normalmente os títulos são individuais para cada aluno não será possível o pagamento.
Contudo, é possível que haja esse interesse pela instituição e responsável, então terá que aglutinar os títulos no SIGA para possibilitar esse tipo de pagamento, para isso veja as instruções aqui.
É possível visualizar as movimentações do recebimento online no SIGA?
Sim, você pode verificar as movimentações oriundas do recebimento online pela tela de recebimento por cartão (filtro: origem) ou também por relatórios (relatório de movimentação do cartão).