Nesta seção, falaremos sobre os gastos permitidos que podem ser usados para deduzir os gastos com educação conforme o limite das despesas definido pela Receita Federal.
3. Gastos com educação dedutíveis
3.1 Quais os gastos com educação que podem ser dedutíveis na declaração?
As despesas com mensalidades escolares podem ser abatidas, desde que sejam pagos a estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e devem estar dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal, pois esse limite pode variar a cada ano. Veja abaixo os gastos educacionais (mensalidades) permitidos:
a) Educação infantil (creche e pré-escola) destinadas a crianças de até 5 anos de idade;
b) Ensino fundamental;
c) Ensino médio;
d) Ensino superior (cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado em instituições reconhecidas pelo MEC);
e) Especialização;
f) Curso técnico, profissionalizante ou de idiomas;
Todas as despesas devem possuir documento legal (recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou. Esses documentos serão necessários caso a Receita Federal solicite comprovação das despesas declaradas.
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