O Activesoft oferece às escolas a funcionalidade de emissão de NFS-e referente à prestação de serviços educacionais para alunos e seus responsáveis. Este artigo esclarece como o PIS e o COFINS devem ser tratados nessas notas fiscais.
ENTENDENDO O CONTEXTO
Nas NFS-e emitidas pela Activesoft, a relação é sempre a seguinte:
Prestadora do serviço: a escola
Tomadora do serviço: o aluno ou seu responsável (na grande maioria dos casos, uma pessoa física)
Serviço prestado: atividade educacional (mensalidade, matrícula, cursos e similares)
O PIS e o COFINS são tributos que incidem sobre a receita da prestadora, ou seja, da própria escola. Eles não são tributos do tomador do serviço e, por isso, não compõem a NFS-e como informação de destaque obrigatório.
POSICIONAMENTO DA ACTIVESOFT
Considerando que a NFS-e representa a prestação de serviço educacional da escola para alunos e responsáveis, a Activesoft adota a seguinte posição:
PIS/COFINS não é calculado automaticamente pelo sistema na emissão da NFS-e
O campo está disponível apenas como informativo opcional, para situações em que haja exigência específica da prefeitura ou do sistema emissor municipal
Essa abordagem está alinhada com a legislação vigente e com a orientação de especialistas tributários
ℹ️ Não há obrigatoriedade federal de destacar PIS/COFINS na NFS-e de serviços educacionais prestados por escolas a pessoas físicas. A ausência desse destaque não impede a emissão nem a autorização da nota.
Caso seja necessário registrar os valores de PIS/COFINS na nota a pedido da escola ou de sua contabilidade, isso pode ser feito de forma informativa através do campo de Comentário da RPS, nas Configurações de NFS-e:
Ou ainda, apenas em determinadas RPS, através do campo Comentário, nos Detalhes do RPS, antes de realizar a emissão da NFS-e:
REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA COM O CBS/IBS?
Com a Reforma Tributária, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS/COFINS e passará a ter destaque obrigatório nas notas fiscais, incluindo a NFS-e. Porém, é importante entender o momento atual:
2026 é um período de transição, sem penalidade para as empresas por não destacarem o CBS
A Nota Técnica NT 007/2026 trata da convivência entre os tributos atuais e os novos (IBS/CBS) durante essa transição, mas não altera a regra de destaque do PIS/COFINS
A NT 007/2026 também não condiciona a autorização da NFS-e ao preenchimento dos campos de PIS/COFINS
Manter o campo como informativo opcional é o caminho mais seguro e já preparado para a evolução futura
O Activesoft já está preparado para essa transição. O sistema contempla os campos de CBS/IBS e atende às exigências já obrigatórias em prefeituras que anteciparam a adoção dos novos tributos. Para os demais municípios, o sistema estará pronto conforme as regras se tornarem obrigatórias.
ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES MUNICIPAIS
Embora não haja obrigatoriedade federal de destaque de PIS/COFINS na NFS-e de serviços educacionais prestados a pessoas físicas, prefeituras e sistemas emissores municipais podem adotar exigências específicas em seus próprios layouts ou validações. Recomendamos que a escola verifique com sua contabilidade e, se necessário, junto à prefeitura do seu município, se há alguma regra local que exija o preenchimento desses campos. Nesses casos, o Activesoft disponibiliza o campo de Comentário da RPS para registro informativo dos valores.
DÚVIDAS FREQUENTES
A contabilidade da escola está pedindo que o PIS/COFINS apareça na NFS-e. O que fazer?
A escola deve verificar com a prefeitura local se há exigência específica do sistema emissor municipal. Não há obrigatoriedade federal para esse destaque nas NFS-e de serviços educacionais a pessoas físicas. Se necessário, o campo pode ser preenchido manualmente no Activesoft como informativo.
A NT 007/2026 não exige o destaque do PIS/COFINS na NFS-e?
Não. A NT 007/2026 trata da convivência entre o regime tributário atual e os novos tributos (IBS/CBS) da Reforma Tributária durante o período de transição. Ela não altera a regra de destaque do PIS/COFINS e não condiciona a autorização da NFS-e ao preenchimento desses campos.
Com a Reforma Tributária, a escola precisará destacar o CBS/IBS na NFS-e?
Sim, futuramente. O CBS/IBS (sucessor do PIS/COFINS) passará a ter destaque obrigatório. Porém, 2026 é um período de transição sem penalidade. O Activesoft atualizará o sistema conforme a legislação se tornar obrigatória.
O Activesoft calcula o PIS/COFINS automaticamente nas NFS-e das escolas?
Não. O sistema não realiza cálculo automático do PIS/COFINS. O campo está disponível apenas como informativo opcional e de preenchimento manual na emissão da NFS-e.
Esse posicionamento vale para qualquer escola cliente da Activesoft?
Sim. Como as NFS-e emitidas pelo Activesoft são sempre da escola para alunos e responsáveis (em sua maioria pessoas físicas), a regra se aplica a todos os clientes. Caso haja exigência específica da prefeitura do município da escola, o campo informativo pode ser utilizado e informado manualmente.
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