Como conferir PIS e COFINS na emissão de NFS-e
Entenda o tratamento de PIS e COFINS e como registrar os valores no comentário do RPS.
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Como PIS e COFINS se aplicam à emissão
Nas NFS-e emitidas pela Activesoft, a relação é sempre a seguinte:
- Prestadora do serviço: a escola
- Tomadora do serviço: o aluno ou seu responsável (na grande maioria dos casos, uma pessoa física)
- Serviço prestado: atividade educacional (mensalidade, matrícula, cursos e similares)
O PIS e o COFINS são tributos que incidem sobre a receita da prestadora, ou seja, da própria escola. Eles não são tributos do tomador do serviço e, por isso, não compõem a NFS-e como informação de destaque obrigatório.
Qual é o posicionamento da Activesoft?
Considerando que a NFS-e representa a prestação de serviço educacional da escola para alunos e responsáveis, a Activesoft adota a seguinte posição:
- PIS/COFINS não é calculado automaticamente pelo sistema na emissão da NFS-e
- O campo está disponível apenas como informativo opcional, para situações em que haja exigência específica da prefeitura ou do sistema emissor municipal
- Essa abordagem está alinhada com a legislação vigente e com a orientação de especialistas tributários
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Como informar os valores no comentário do RPS
Caso a escola ou a contabilidade solicite o registro informativo de PIS e COFINS na nota, utilize o campo [Comentário da RPS].
Como configurar o comentário geral
- Acesse [Financeiro > Configurações > Nota fiscal].
- Selecione a empresa e clique em [Editar].
- Localize [Formato de comentário do RPS], preencha o comentário e clique em [Salvar].
Como conferir o comentário de um RPS específico
- Acesse [Financeiro > NFS-e > Emissão de NFS-e].
- Selecione a empresa e o período, localize o lote e abra [Ações > Ver notas fiscais].
- No registro desejado, abra [Detalhes do RPS] e confira ou preencha [Comentário] antes de emitir a NFS-e.
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS/COFINS e passará a ter destaque obrigatório nas notas fiscais, incluindo a NFS-e. Porém, é importante entender o momento atual:
- 2026 é um período de transição, sem penalidade para as empresas por não destacarem o CBS
- A Nota Técnica NT 007/2026 trata da convivência entre os tributos atuais e os novos (IBS/CBS) durante essa transição, mas não altera a regra de destaque do PIS/COFINS
- A NT 007/2026 também não condiciona a autorização da NFS-e ao preenchimento dos campos de PIS/COFINS
- Manter o campo como informativo opcional é o caminho mais seguro e já preparado para a evolução futura
O Activesoft já está preparado para essa transição. O sistema contempla os campos de CBS/IBS e atende às exigências já obrigatórias em prefeituras que anteciparam a adoção dos novos tributos. Para os demais municípios, o sistema estará pronto conforme as regras se tornarem obrigatórias.
Como conferir as particularidades municipais
Embora não haja obrigatoriedade federal de destaque de PIS/COFINS na NFS-e de serviços educacionais prestados a pessoas físicas, prefeituras e sistemas emissores municipais podem adotar exigências específicas em seus próprios layouts ou validações. Recomendamos que a escola verifique com sua contabilidade e, se necessário, junto à prefeitura do seu município, se há alguma regra local que exija o preenchimento desses campos. Nesses casos, o Activesoft disponibiliza o campo de Comentário da RPS para registro informativo dos valores.
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