FAQ sobre PIS e COFINS na emissão de NFS-e
Confira as orientações sobre cálculo, destaque dos tributos e Reforma Tributária.
A contabilidade da escola está pedindo que o PIS/COFINS apareça na NFS-e. O que fazer?
Resposta rápida: A escola deve verificar com a prefeitura local se há exigência específica do sistema emissor municipal. Não há obrigatoriedade federal para esse destaque nas NFS-e de serviços educacionais a pessoas físicas. Se necessário, o campo pode ser preenchido manualmente no Activesoft como informativo.
A NT 007/2026 não exige o destaque do PIS/COFINS na NFS-e?
Resposta rápida: Não. A NT 007/2026 trata da convivência entre o regime tributário atual e os novos tributos (IBS/CBS) da Reforma Tributária durante o período de transição. Ela não altera a regra de destaque do PIS/COFINS e não condiciona a autorização da NFS-e ao preenchimento desses campos.
Com a Reforma Tributária, a escola precisará destacar o CBS/IBS na NFS-e?
Resposta rápida: Sim, futuramente. O CBS/IBS (sucessor do PIS/COFINS) passará a ter destaque obrigatório. Porém, 2026 é um período de transição sem penalidade. O Activesoft atualizará o sistema conforme a legislação se tornar obrigatória.
O Activesoft calcula o PIS/COFINS automaticamente nas NFS-e das escolas?
Resposta rápida: Não. O sistema não realiza cálculo automático do PIS/COFINS. O campo está disponível apenas como informativo opcional e de preenchimento manual na emissão da NFS-e.
Esse posicionamento vale para qualquer escola cliente da Activesoft?
Resposta rápida: Sim. Como as NFS-e emitidas pelo Activesoft são sempre da escola para alunos e responsáveis (em sua maioria pessoas físicas), a regra se aplica a todos os clientes. Caso haja exigência específica da prefeitura do município da escola, o campo informativo pode ser utilizado e informado manualmente.
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